Este contrato foi escrito pela querida Loba Rainha em 1998. Já o vi replicado mil vezes sem citação de autoria. O mesmo está acontecendo com um certo dicionário de práticas que foi objeto de extensa pesquisa do extinto site DESEJO SECRETO.

Loba infelizmente nos deixou somente alguns anos depois dessa publicação. Trocamos muitas experiências e discutimos muito cada ponto desse extenso contrato. Quando alguém dizia que era exagerado, ela respondia rindo: “Fetiches, meu bem! Fetiches!”

REGRAS PARA OS ESCRAVOS

Diz Roberto Freire que “os amantes sabem que só se ama por inteiro, ou então o que estão fazendo não é amor, mas uma associação de interesses mútuos, um negócio.” Além disso, diz o escritor, “quando se ama, não se está pensando em segurança, duração controle, posse, pois isso corresponde à forma com que o autoritarismo capitalista familiar ou de estado se expressa no plano pessoal afetivo. Se sou libertário, desejo que tanto eu quanto meu parceiro vivamos o amor em liberdade, na emoção, no espaço e no tempo. É o amor em si mesmo que comanda a intensidade, a beleza, a forma e a duração do nosso amor, em cada um e entre os dois, jamais o contrário”

SÃO DIREITOS DA DOMINADORA

1. Solicitar serviços domésticos ou não ao DOMINADO, a qualquer tempo, qualquer local, por qualquer método e de qualquer natureza , sem que este tenha direito a qualquer tipo de recompensa ou remuneração.

2. Prover qualquer tipo de acomodação para o DOMINADO, mesmo sem condições de conforto, segurança, limpeza e higiene. Exigirá dedicação absoluta do DOMINADO, sem necessidade de descanso, alimentação ou condições físicas.

3. A qualquer tempo e qualquer local, poderá impor castigos e penas por delitos cometidos, aplicáveis da maneira que decidir. O DOMINADO expressamente aceita que tais castigos não sejam limitados pelos códigos sociais vigentes, podendo ser desde os de caráter meramente verbais, até físicos como aprisionamento por cordas e/ou correntes, algemas ou cadeados, açoites com chicotes, varas, cintas, instrumentos de couro animal, ou quaisquer outros instrumentos, privações de qualquer natureza, pingos de vela derretida no corpo, trabalhos forçados, encarceramento por tempo determinado ou não, humilhação pública, ou quaisquer outros decididos pela DOMINADORA.

4. A DOMINADORA poderá infligir os sofrimentos físicos anteriormente previstos independente do cometimento de faltas pelo DOMINADO, a qualquer tempo, a título de treinamento ou para seu divertimento pessoal.

5. Poderá usar o DOMINADO e seu corpo para sua satisfação sexual sempre que assim desejar, independente de que seus atos causem ou não satisfação sexual ao DOMINADO.

6. Usará o DOMINADO como qualquer utensílio ou animal que quiser. Este será seu tapete, cinzeiro, cachorrinho de estimação, pano de chão, cavalo e o que mais sua DONA e SENHORA desejar que seja. Estará sempre a disposição da DOMINADORA seja como empregado doméstico, cozinheiro, garçom ou bar-man; será sua cadeira e sua mesa ou qualquer outro objeto, caso a mesma assim decida. Preparará seu banho e lavará e passará suas roupas quando necessário. Ajudá-la-á , como camareiro, a vestir-se e despir-se quando solicitado.

7. A DOMINADORA adotará como seus pronomes preferidos os termos SENHORA, DONA, RAINHA, LOBA, MESTRA, SOBERANA e outros que explicitem sua condição de suprema mandatária na relação ora estabelecida.

8. Para impor sua vontade, usará expressões como “EU EXIJO”, “EU QUERO”, “EU DESEJO”, “EU PROÍBO”, “EU DETERMINO”, “EU ORDENO” e, eventualmente, segundo sua bondade e boa vontade, “EU CONCEDO”.

9. À DOMINADORA reserva-se com exclusividade o direito de alterar no todo ou em partes o presente Instrumento de Contrato, sem o dever de consultar ou comunicar o DOMINADO quanto às suas decisões, sempre soberanas em qualquer foro, seja de natureza íntima, privada ou pública

10. A DOMINADORA tem ainda o direito a possuir sob sua jurisdição quantos outros “dominados” desejar, aos quais se aplicarão as regras aqui descritas, ou outras de caráter pessoal, sempre sob sua soberana decisão e imposição. Não tem obrigações de fidelidade de qualquer tipo em relação ao DOMINADO.

11. A DOMINADORA tem amplo direito a privacidade de suas ações, sejam quais forem, sem o dever de comunicá-las ao DOMINADO. Se quiser, quando quiser e da maneira que quiser, poderá comunicá-las, devendo isso ser tomado como atitude digna de uma RAINHA, devendo portanto ser alvo de devotadas atitudes de agradecimento por parte do DOMINADO.

12. A DOMINADORA deverá ter seus desejos imediatamente satisfeitos, independente de tê-los comunicado ao DOMINADO, o qual se esmerará em prever tais situações.

13. À DOMINADORA consideram-se imediata e plenamente transferidos para todos os fins, os direitos civis do DOMINADO.

São Deveres do DOMINADO:

1. Cumprir todas as ordens da DOMINADORA sem pestanejar.

2. Sentir-se honrado em obedecê-la não questionando nunca suas ordens.

3. Agüentar e agradecer, sentindo-se privilegiado pelo treinamento de submissão imposto, seja através de bondagens, como ser amarrado, amordaçado, vendado, com qualquer material disponível como cordas, correntes, panos, material emborrachado, coleiras, algemas ou similares; seja através de outros castigos ou humilhações.

4. A pena de açoite com chicote ou cinta (conforme a disponibilidade) será sempre usada e deverá ser reconhecida de joelhos pelo submisso como uma dádiva de sua RAINHA.

5. Deverá servi-la com atenção e esmero, não poupando esforços para isso.

6. Não fazer absolutamente nada sem sua prévia autorização pois, no período dedicado a submissão, seu comportamento deverá ser o de um escravo, isto é, sem identidade, sem veleidade, sem direito a invocar qualquer interesse pessoal, mesmo que tais direitos lhe sejam garantidos em códigos sociais vigentes.

7. Não terá direitos sobre seu corpo ou suas posses, sendo lícito que a DOMINADORA determinar e orientar sobre ambos como desejar.

8. Aceitará TODO e QUALQUER castigo ou ordem emanada da DOMINADORA, através de qualquer meio que esta conheça ou venha a conhecer posteriormente.

9. Constituirá FALTA GRAVE tentar ser exageradamente “simpático” com qualquer pessoa do sexo feminino. Deverá tratá-las com respeito e cortesia mas não deixar qualquer dúvida sobre a adoração que tem por sua DONA;

10. Deve ser atencioso e gentil quando estiverem fora de seu mundo particular mas, sua submissão aos caprichos da DOMINADORA não deverão ser conhecidos por pessoas alheias à sua intimidade. Nestas ocasiões deve proceder como o cabeça do casal, mas sem exagero, sem extrapolar os limites do bom senso e da elegância;

11. O lugar em que se encontrem determinará a atitude a ser tomada.

12. A insuficiência de esmero no atendimento à sua RAINHA constituirá FALTA GRAVE, e será punida da maneira que a mesma determinar.

13. Deverá prover e prever as necessidades de sua DONA e SENHORA, sem que seja necessário lembra-lo deste dever.

14. Deverá prestar um relatório completo e diário sobre suas atividades. Não é permitida omissão nesse sentido pois a DOMINADORA terá que dar seu parecer sobre tudo.

15. O DOMINADO declare-se ciente que a DOMINADORA sempre tem razão, em qualquer assunto, sob quaisquer argumentações ou justificativas. A conclusão determinada pela DOMINADORA sempre será a definitiva.

16. Nunca faltar com a verdade ou pronunciar palavras duvidosas que ensejem duplo sentido.

17. Nunca tentar exigir nada e sim implorar para ser atendido. O DOMINADO não tem querer nem não-querer.

18. É grave faltar à fidelidade ensejando, neste caso específico, o rompimento por parte da DOMINADORA de qualquer consideração que até então tenha demonstrado ao DOMINADO. Neste aspecto, a DOMINADORA é declarada como “MAIOR AMIGA”, “ÚNICA AMANTE”, “ÚNICA MULHER” e “ÚNICA DONA” do DOMINADO, que abre mão neste ato de todo e qualquer relacionamento que possa Ter com tais características.

19. Como escravo, deverá dirigir-se sempre à DOMINADORA como : minha RAINHA, minha DONA e minha SENHORA. Não serão aceitas outras resposta que não: “Sim SENHORA!”

20. Qualquer ordem desobedecida ou mal cumprida constituirá falta a ser punida da maneira que a DOMINADORA determinar.

21. A simples intenção de infringir qualquer dos itens impostos será penalizada como se efetivamente o dominado transgredisse as ordens impostas.

22. O DOMINADO deverá comunicar à DOMINADORA quaisquer faltas cometidas na ausência desta, não sendo neste caso necessariamente facultado qualquer direito a diminuição ou abrandamento da competente pena a ser imposta. Esta atitude pelo DOMINADO prende-se única e exclusivamente à obrigatoriedade de manter a DOMINADORA informada sobre todos os seus atos.

23. Prestar à DOMINADORA constantes relatórios sobre suas atividades cotidianas, pois esta deverá estar sempre ciente de seu dia-a-dia.

24. Nunca perder o bom humor, a esperança de um prêmio qualquer, e a serenidade; Palavras como meu amor, minha querida, minha fêmea e similares, deverão ser pronunciadas nos momentos de carinho, de conversação descontraída, de sexo, quando libertarão suas almas para a poesia. Nesses períodos de tempo, ambos brilharão como pontos de luz na imensidão do espaço. Será a hora da entrega total da RAINHA que, antecipadamente, entregou suas horas, seus sonhos, seus castelos, seus anseios. Nesse exato momento, ambos deverão ver a explosão de uma Super Nova.

Estando as partes em pleno acordo quanto aos itens anteriormente descritos, as partes elegem como soberano o foro decisivo da DOMINADORA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do cumprimento ou não das cláusulas acima. A esta caberá sempre e com exclusividade o direito de decidir todo e qualquer assunto próprio ao relacionamento de ambos, nas formas previstas neste Contrato.
Brasil, 7 de setembro de 1998